Legislação
Estadual
LEI 10848 de 20/08/1996
Assunto:
1. TRÂNSITO. INSPECÃO VEÍCULAR. CONCESSÃO.
2. VEÍCULO. VISTORIA TECNICA. CONCESSÃO.
Indexação: DETRAN.
Ementa:
AUTORIZA A CONCESSAO DOS SERVICOS PUBLICOS DE INSPECÃO
DE SEGURANCA VEICULAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art.
10 - A Inspeção de Segurança Veicular
- ISV - será executada, anualmente, por ocasião
do licenciamento do veículo automotor, ou, a qualquer
momento, a critério do Departamento Estadual de Transito
- DETRAN/RS, em caso de acidentes, após completa identificação
do veículo, envolvendo, necessariamente, o exame das
condições de segurança e de funcionamento
dos equipamentos obrigatórios previstos no artigo 92
do Regulamento do Código Nacional de Trânsito
e nas Resoluções nº 767, de 8 de junho
de 1993, e nº 809, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho
Nacional de Transito - CONTRAN, em especial, dos itens a seguir
relacionados:
I - emissão de gases e de ruídos;
II - sistema elétrico, de iluminação
e de sinalização;
III - sistema de freios;
IV - sistema de direção;
V - sistema de suspensão;
VI - rodas e pneus;
VII - fechamento de portas, acionamento dos vidros e visibilidade
de todas as áreas envidraçadas; e
VIII - estado geral da carroçaria e da estrutura, quanto
à existência de avarias e corrosões.
Parágrafo 1º - A análise e aferição
das emissões de gases e dos ruídos deverão
obedecer aos preceitos contidos nas resoluções
do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - sobre a matéria.