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Legislação Estadual
LEI 10848 de 20/08/1996


Assunto:

1. TRÂNSITO. INSPECÃO VEÍCULAR. CONCESSÃO.
2. VEÍCULO. VISTORIA TECNICA. CONCESSÃO.

Indexação: DETRAN.
Ementa:
AUTORIZA A CONCESSAO DOS SERVICOS PUBLICOS DE INSPECÃO DE SEGURANCA VEICULAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 10 - A Inspeção de Segurança Veicular - ISV - será executada, anualmente, por ocasião do licenciamento do veículo automotor, ou, a qualquer momento, a critério do Departamento Estadual de Transito - DETRAN/RS, em caso de acidentes, após completa identificação do veículo, envolvendo, necessariamente, o exame das condições de segurança e de funcionamento dos equipamentos obrigatórios previstos no artigo 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito e nas Resoluções nº 767, de 8 de junho de 1993, e nº 809, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN, em especial, dos itens a seguir relacionados:
I - emissão de gases e de ruídos;
II - sistema elétrico, de iluminação e de sinalização;
III - sistema de freios;
IV - sistema de direção;
V - sistema de suspensão;
VI - rodas e pneus;
VII - fechamento de portas, acionamento dos vidros e visibilidade de todas as áreas envidraçadas; e
VIII - estado geral da carroçaria e da estrutura, quanto à existência de avarias e corrosões.
Parágrafo 1º - A análise e aferição das emissões de gases e dos ruídos deverão obedecer aos preceitos contidos nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - sobre a matéria.